Liminar é suspensa e Fox pode voltar a vender canais pela Internet

Briga entre Fox e Anatel põe em jogo o futuro do serviço de TV a cabo no Brasil
Rafael Rigues17/12/2019 18h59

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O Tribunal Federal Regional da 1ª região suspendeu um recurso da Anatel que impedia a Fox de vender canais de TV pela Internet. Com isso a empresa fica livre para oferecer aos consumidores os serviços Fox+, com 11 canais do grupo oferecidos via streaming mediante assinatura mensal de R$ 34,90 paga através do Google Play ou App Store, sem a necessidade de contrato com uma operadora de TV a cabo.

Para a Agência Nacional de Telecomunicações, a prática da Fox fere a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) regente do conteúdo audiovisual. Ela proíbe a propriedade cruzada entre conteúdo e distribuição. O objetivo disso é impedir uma concentração verticalizada — por exemplo, evitar que canais da Globo só sejam distribuídos pela Globo. Seguindo as imposições, a Fox pode oferecer séries e filmes para streaming, em serviços como o Netflix, mas não fazer transmissão online de uma programação contínua.

A Anatel conseguiu em julho uma medida cautelar determinou que canais lineares fossem transmitidos pela internet apenas com o intermédio de uma operadora de TV por assinatura. A pena para o descumprimento seria uma multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 20 milhões. Desde então ocorre nos tribunais uma guerra entre a Anatel e a Fox, cada uma defendendo seu ponto de vista.

A Fox já desistiu de oferecer o serviço Fox+, mas o processo continuou correndo. O que está em jogo não é apenas o futuro do serviço da Fox, mas de todo o serviço de TV a cabo no país. Caso um juiz considere a distribuição de canais pela internet como não pertencente ao SeAC, isso permitiria que as operadoras migrassem seus serviços de TV a cabo para a internet, como Netflix, NET Now, Telecine Play e Globoplay.

Nesse caso, a carga tributária seria menor: serviços de telecomunicações são onerados por taxações e impostos como ICMS, PIS, Cofins, FUST e Funttel. Serviços de streaming pagam apenas ISS. Sem contar todas as imposições da lei do SeAC que as operadoras não precisariam mais seguir.

Fonte: TeleTime

Colunista

Rafael Rigues é colunista no Olhar Digital