Juiz decreta que Fox não pode vender seus canais pela internet

Marcello Pinheiro, da 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília, mantém liminar da Anatel que constata a proibição de venda de conteúdo pago via internet
Redação05/12/2019 17h14, atualizada em 05/12/2019 18h30

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A Fox sofreu mais uma derrota essa semana, após o juiz Marcello Pinheiro, da 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília, revogar a liminar que permitia a venda dos canais lineares da empresa de forma direta pela internet. A decisão corrobora com a medida cautelar emitida pela Anatel em fevereiro deste ano, que proibia a prática.

Pinheiro afirmou que o modelo proposto pelo canal de televisão gerou dúvidas jurídicas à Anatel, que possui autoridade para conceder medidas a este serviço. “Nesse sentido, não vislumbro nenhuma ilegalidade na conduta da agência reguladora, na medida em que, como visto, esta detém competência ampla para, dentro de sua esfera de atribuições, expedir medidas cautelares”, constatou o juiz.

O processo que a Fox enfrenta foi aberto após uma acusação da Claro de que a comercialização dos produtos de TV paga estava sendo feita de forma gratuita por meio da internet. Apesar da decisão recente, a empresa havia suspendido os serviços FOX+ e FOX Premium desde o dia 11 de novembro. Pinheiro ratificou que a competição deve ser justa nos mercados de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, e disse que a decisão também é aplicada para os consumidores não correrem o risco de serem enganados.

Assim como o juiz, o Ministério Público Federal acata a deliberação da agência reguladora. “Conclui-se pelo acerto da Anatel na edição do ato, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pela própria agência reguladora ao fim do processo administrativo que conduz, com a conclusão de que certas especificidades observadas nos serviços ofertados pelo aplicativo FOX+ afastam-no da noção de Serviço de Acesso Condicionado. Ante o exposto, o MPF se manifesta pela denegação da segurança”, declarou o Procurador da República Mário Alves Medeiros.

Via: Telesíntese

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital