Justiça responsabiliza iFood por entregador do app furtar capacete

Juiz argumenta que a não responsabilidade do aplicativo no caso colocaria a empresa em situação definida como "melhor dos mundos"
Redação06/02/2020 20h58, atualizada em 06/02/2020 23h02

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A Justiça condenou o iFood a ressarcir um condomínio em São Paulo por um furto praticado por um entregador do aplicativo no local.

Segundo informações da BuzzFeed News, um funcionário do Edifício Palladio, no bairro Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo, fez um pedido por meio da plataforma. Ao chegar no condomínio, o entregador roubou um capacete que estava sobre uma moto no estacionamento.

O condomínio usou imagens das câmeras de segurança para identificar o funcionário. Em seguida, a administração ressarciu a vítima do furto e entrou com uma ação na justiça contra o iFood.

O aplicativo argumentou que os entregadores são autônomos e independentes, e que a plataforma atua apenas como intermediadora de serviços, “sem manter qualquer vínculo empregatício com os entregadores”.

O juiz André Augusto Salvador Bezes, da 42ª Vara Cível de São Paulo, discordou da defesa. Na decisão, ele afirma que a relação entre o iFood e os entregadores é desigual e privilegia o aplicativo.

“Em um país regido por Constituição que promete solidariedade e diminuição de desigualdades, não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante aos seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidas de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado ainda escreveu que isentar o iFood da responsabilidade seria “ignorar a ordem jurídica brasileira” e “não levar a sério o nosso Direito Positivo”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Vinculos empregatícios

A notícia adiciona mais um capítulo no debate sobre as relações empregatícias entre serviços por aplicativos e seus colaboradores.

Em dezembro de 2019, uma decisão da juíza determinou que motoboys que trabalhavam para o aplicativo de entregas Loggi tinham vínculo empregatício com a empresa. A companhia ainda foi condenada a pagar uma compensação na ordem dos R$ 30 milhões aos colaboradores. Pouco tempo depois, a decisão foi cancelada em segunda instância. 

Em outra discussão, no fim de janeiro deste ano, uma juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu não existir vínculo empregatício entre motoboys e o aplicativo do iFood. Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também argumentou contra as relações empregatícias em determinação favorável a Uber.

Fonte: BuzzFeed

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital