De acordo com decisão liminar, em ação civil pública, solicitada pelo Instituto de Defesa do Consumidor, a Anatel não pode suspender ou interromper o fornecimento de serviços de telecomunicação residenciais em São Paulo durante o período de emergência causado pela ameaça do novo coronavírus – essa regra se aplica mesmo em caso de tarifas atrasadas.
A decisão, que é a segunda do tipo no Brasil, é contra o corte de serviços considerados essenciais durante a pandemia. A primeira liminar, registrada no Rio Grande do Sul, era limitada às grandes operadoras, como Vivo, Claro, TIM e Oi. Agora, não há distinção para o tamanho da empresa. Entretanto, assim como a primeira, a decisão só é válida no estado onde foi registrada.
A juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, responsável pela decisão, afirma que proferiu a sentença positiva, pois enxerga que “é de amplo conhecimento que alguns estados da federação decretaram medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19, como é o caso de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879/20”.
A juíza ainda diz que, devido ao isolamento social recomendado para enfrentamento da doença, “eventuais contribuintes se encontraram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”.
Outros serviços inclusos
Além do fornecimento de serviços de telecomunicação, a decisão também é válida para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Enquanto a situação de emergência continuar, fica determinado o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica para consumidores que sofreram cortes por inadimplência. Caso a ordem não seja cumprida, haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil por consumidor prejudicado.
Via: Telessíntese