Justiça do DF suspende venda de dados pessoais pela Serasa Experian

De acordo com o Ministério Público, a empresa vendeu informações de mais de 150 milhões de pessoas em desacordo com a LGPD; Serasa afirma que atua em conformidade com a legislação
Renato Mota23/11/2020 22h15

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Uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios levantou que a Serasa Experian comercializou informações como nome, CPF e número de telefone, entre outros dados privados, de 150 milhões de pessoas. Com essas informações, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu ao MPDFT uma antecipação de tutela para suspender venda de dados pessoais de consumidores.

A decisão foi expedida na sexta-feira (20), e deriva de ação civil pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec). De acordo com o órgão, a empresa vende os dados dos consumidores pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, para fins de publicidade e companhias interessadas na captação de novos clientes.

Por e-mail, a Serasa afirmou que “atua em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo”. Com a decisão proferida pelo desembargador César Loyola, a Serasa Experian deve suspender imediatamente a venda dos dados cadastrais dos titulares, sob pena de multa diária.

Jo Galvao/Shutterstock

Serasa é uma grande firma brasileira de análise de crédito. Imagem: Jo Galvao/Shutterstock

Segundo a investigação, a comercialização ocorre por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. “A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais”, afirma o MPDFT, em nota.

Um agravante para a situação seria o fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados dos consumidores para fins de proteção do crédito – mas não para os fins encontrados pela investigação do Ministério Público. “A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet“, completa a nota do MPDFT.

Editor(a)

Renato Mota é editor(a) no Olhar Digital