Um magistrado da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre contrariou a decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e reconheceu o vínculo trabalhista entre a Uber e um motorista.

Para o juiz Átila da Rold Roesler, a “relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, se fazendo necessária uma releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, e determinou que a empresa assine a carteira do trabalhador.

Em uma decisão de fevereiro, o ministro do TST Breno Medeiros ponderou que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho, e decidiu afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber

No processo do Rio Grande do Sul, os advogados da Uber apelaram para o mesmo entendimento, acrescentando que não se configuram claros os requisitos que determinam relação trabalhista como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

O juiz argumentou, porém, que somente a completa inexistência de uma jornada fixa de horas não era suficiente para afastar a ausência de subordinação. Ainda lembrou que o aplicativo impede o acesso de motoristas que não atingem a média de nota local.

Na sua decisão, o juiz determinou que a Uber pague os encargos devidos à um funcionário com carteira assinada, como aviso-prévio, gratificação, férias e depósitos de FGTS referentes ao período contratual acrescidos da multa de 40%. A Uber anunciou que irá recorrer da decisão.

Via: Conjur