O governo brasileiro definiu nesta semana os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá como missão atuar como “guardiã” da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A legislação passou a vigorar há quase um mês, a partir do dia 16 de setembro, mas sem a nomeação dos diretores da ANPD, o órgão, na prática, não existia sem seus diretores, tornando-se incapaz de fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Foram nomeados cinco diretores para a ANPD, sendo que os cargos de maior duração serão ocupados por militares, seguindo a política de Jair Bolsonaro de indicação para cargos do governo.

Como descreve o site Teletime, o cargo principal, de diretor-presidente, ficará a cargo de Waldemar Ortunho, que já é presidente da Telebras desde 2019. O engenheiro militar é especializado em telecomunicações, radiodifusão e informática já tem longa carreira na área de tecnologia do governo, fazendo parte da Diretoria de Telecomunicações e no Gabinete do Comandante do Exército no Ministério da Defesa, e também coordenou a tecnologia do estádio Mané Garrincha, em Brasília, na Copa das Confederações em 2013 e na Copa do Mundo de 2014.  Ele ocupará o cargo por um período de seis anos.

Os outros dois cargos de maior duração, de cinco e quatro anos, serão ocupados por Arthur Sabbat e Joacil Rael respectivamente, ambos militares com experiência em tecnologia no curriculum.

Os outros dois cargos, de menor duração, serão ocupados por mulheres civis. Nairane Leitão é sócia de um escritório privado de advogados, onde é responsável pela área de Direito Regulatório e de Privacidade e Proteção de Dados, e recebeu o cargo de três anos. Já Miriam Wimmer, com carreira na Anatel desde 2007, recebeu o mandato de dois anos.

As indicações, no entanto, não têm efeito imediato. Antes de apontados assumirem seus cargos, seus nomes precisarão ser aprovados no Senado. Só com a aprovação das indicações a ANPD pode começar a funcionar como se espera, cumprindo as seguintes funções que se espera dela, determinadas no Diário Oficial da União:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
  • Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
  • Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
  • Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
  • Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade.