Agentes de fronteira dos EUA não podem mais inspecionar ou apreender notebooks e celulares dos viajantes indiscriminadamente em aeroportos e outros pontos de entrada. Foi o que decidiu a juíza da Corte Distrital dos Estados Unidos Denise J. Casper, acrescentando que é necessário ter “suspeita razoável de que os dispositivos contenham contrabando” para vistoriá-los.
Antes dessa decisão, os agentes poderiam exigir vistoria de qualquer notebook, smartphone, tablet ou dispositivo eletrônico. A recusa em desbloquear ou fornecer a senha resultaria em apreensão por tempo indeterminado.
A decisão do tribunal federal de Boston é resultado de uma ação movida pela American Civil Liberties Union e pela Electronic Frontier Foundation em nome de 10 cidadãos americanos e um residente permanente dos EUA que tiveram aparelhos revistados ou apreendidos.
O tribunal decidiu que os agentes não precisam de um mandado para vistoriar os equipamentos, mas terão que explicar sua decisão se for solicitado. É provável que o Departamento de Segurança Interna recorra à decisão.
Via: Tom’s Guide