A justiça europeia decidiu que o “direito de ser esquecido” na internet, que foi solicitado por um cidadão da União Europeia (UE), está limitado apenas ao bloco. Com isso, o Google não é obrigado a remover resultados de pesquisa relacionados a pessoas em outras partes do mundo.
Para responder a um questionamento levantado pela justiça francesa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou que “o administrador de um mecanismo de pesquisa não é obrigado a remover os links em todas as versões de seu motor de busca”.
Qualquer cidadão da UE pode solicitar que suas informações pessoais sejam retiradas dos mecanismos de busca presentes na internet. Essa solicitação pode ser feita desde 2014, mas deve seguir uma série de requisitos para que o pedido seja atendido. A grande questão levantada é que, aliado ao direito à honra, o direito pode ir contra a liberdade de expressão.
Em 2016, o Google foi multado em 100 mil euros (aproximadamente R$ 460 mil) pela agência francesa de proteção de dados por limitar a possibilidade do “direito de ser esquecido” às versões europeias de sua pesquisa. Após a decisão da UE, o Conselho de Estado Francês vai se pautar no que foi decidido para analisar o recurso solicitado pelo Google após a aplicação da multa.
O Google informa que respeita o direito concedido ao bloco, mas que isso prejudica a liberdade de expressão, já que governos autoritários podem usar esse direito para ter informações sobre ele apagadas dos motores de busca.
De qualquer forma, a decisão do tribunal superior foi comemorada pela empresa americana. Segundo eles, desde 2014 a empresa trabalha para “encontrar um equilíbrio razoável entre os direitos das pessoas de acessar informações e de ter privacidade”.
Via: UOL