Como cancelar contratos de internet e TV paga

Rescisão imediata de contrato de serviços de telecomunicações é um direito do consumidor previsto pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC)
Por Redação, editado por Wellington Arruda 24/11/2020 18h51, atualizada em 02/12/2020 18h36

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A contratação de serviços como planos de telefonia, televisão a cabo e franquias de internet banda larga se tornou algo rotineiro na vida de grande parte da população brasileira ao longo dos últimos anos.

Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todos os 5.570 municípios do Brasil contam com planos de internet banda larga disponíveis. O plano, até 2025, é distribuir a tecnologia de fibra óptica em todos os 1.511 municípios do país que ainda não têm disponibilidade.

Por outro lado, no atual ranking de atendimentos do Procon-SP, por exemplo, o top cinco de reclamações traz três empresas de telefonia: Claro (33.446), Vivo/Telefônica (24.074) e Tim (16.955). Respectivamente, o índice de solução dos problemas dessas empresas é de 86,29%, 89,37% e 81,09%.

A Anatel garante que a rescisão imediata de contratos de prestação de serviços de telecomunicação é um direito de todo cidadão. Assim, provedoras de serviços de telecomunicação, entre outros, devem oferecer maneiras práticas e rápidas de cancelamento dos produtos contratados, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

Reprodução

O cancelamento de contrato pode ser realizado por ligação, pela internet ou presencialmente. Imagem: Monkey Business Images/Shutterstock

3 maneiras de cancelar serviços de telecomunicação

O RGC estipula que há duas maneiras de fazer o cancelamento: a imediata (falando com um atendente) e a não imediata (via internet ou telefone).

1. Presencialmente: em lojas físicas, o cancelamento de um serviço deve ser realizado imediatamente por um atendente.

2. Pelo telefone: o RGC estipula que o cancelamento de contratos pode ser feito via telefone. Falando com um atendente, o consumidor deverá ter o contrato rescindido na hora; sem intervenção de um atendente, a operadora deverá cumprir o prazo de dois dias para acatar o pedido.

3. Pelo site do provedor: regularmente, provedores devem fornecer uma opção clara de cancelamento na área do usuário. A lei nº 13.828/2019, em vigor desde junho de 2019, garante que o cancelamento de serviços de TV paga pode ser feito via internet ou por telefone, por exemplo.

Em todos os casos, o cancelamento deve ocorrer em até dois dias. A empresa prestadora pode cobrar a utilização de serviços extras durante o período de efetivação, a depender da forma que o consumidor fez a solicitação de cancelamento.

É importante que o usuário tenha em mãos o número de protocolo do atendimento. Assim, será possível contestar possíveis problemas à Anatel, caso seja necessário, com provas do ocorrido.

Registrando reclamação na Anatel

A Anatel traz uma área facilitada, chamada de Anatel Consumidor, onde é possível registrar reclamações. É importante que o consumidor tenha em mãos um número de protocolo de atendimento para informar.

Para fazer reclamações, é preciso realizar um cadastro no site da agência ou, então, utilizar uma conta “.gov.br” para o login. No cadastro, são pedidos dados como CPF, e-mail, telefone e uma senha de acesso.

A partir disso, já é possível registrar reclamações na Anatel selecionando o tipo de problema, prestadora do serviço, número de protocolo de reclamações e outros detalhes. A agência dá um prazo de até dez dias para responder aos pedidos e todas as reclamações podem ser acompanhadas na área do consumidor.

Os consumidores também pode entrar em contato diretamente com as prestadoras de serviço. A seguir, listamos algumas das principais do país e suas respectivas páginas:

Colaboração para o Olhar Digital

Da Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital

Wellington Arruda é editor(a) no Olhar Digital