Dia do Consumidor: 5 direitos dos consumidores nas compras online

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Redação15/03/2016 19h39, atualizada em 15/03/2019 15h20

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Hoje, 15 de marõ, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor e a regulamentação do e-commerce no Brasil. Com isso, muitos varejistas estão se preparando para oferecer uma série de descontos e promoções neste período.

Mesmo com as compras em e-commerce aumentando, muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos. Confira cinco direitos para as compras online:

1. Arrependimento

Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial, seja por telefone, internet, catálogo, ou outros meios, tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa. Este prazo começa a ser contato na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar esse direito, os valores que foram pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

Passagens de ônibus podem ser remarcadas até três horas antes da viagem. Neste caso, o bilhete tem validade de um ano.

2. Entrega

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais obrigam os fornecedores de bens e serviços a fixarem uma data e um horário para a entrega de produtos ou realização dos serviços. Ou seja, o consumidor pode escolher uma data e um período (manhã, tarde ou noite) para receber o produto/serviço. No caso de São Paulo, a loja fica proibida de cobrar do cliente taxa adicional para ter direito à escolha da data e hora do agendamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos estados que ainda não seguem essa norma, as lojas não são obrigadas a combinar o horário da entrega, mas devem informar, pelo menos, o dia para enviar, montar ou instalar uma mercadoria.

Vale lembrar que ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa. Em ambos os caso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.

3. Informações e atendimento ao consumidor

As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização em sua página, todos seus dados, tais como o nome empresarial, número do CNPJ, ou CPF para os casos de venda por pessoa física, e endereço de onde está localizada a loja ou escritório da empresa. As empresas também devem responder qualquer solicitação do consumidor dentro de um prazo de cinco dias.

4. Anúncios

O consumidor deve ter acesso à todas as características essenciais do produto ou do serviço que está ofertando, incluindo possíveis riscos à saúde. Os anúncios devem discriminar de forma clara o preço, custo do frete ou cobrança de seguro, bem como as condições integrais da oferta constando as modalidades de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para a entrega do produto.

5. Defeitos

Caso o produto apresente algum defeito, o comprador tem direito a reclamar. No caso de defeitos visíveis, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 para duráveis após o recebimento do mesmo. Já aqueles defeitos de vício oculto, que surgem depois de um tempo de uso, os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital