STF suspende MP do compartilhamento de dados de operadoras com IBGE

Ministra Rosa Weber criticou a ausência de mecanismos que assegurem a proteção da privacidade dos usuários
Redação27/04/2020 18h53, atualizada em 27/04/2020 20h00

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta sexta-feira (24) a Medida Provisória 954/2020, que permitia o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) solicitar a operadoras dados cadastrais de usuários de linhas telefônicas móveis e fixas.

O documento obrigava as empresas de telecomunicações a informarem nome, número de telefone e endereço de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo era viabilizar a produção de estatísticas oficiais do IBGE em meio a impossibilidade de realizar pesquisas presenciais domiciliares durante a pandemia do novo coronavírus. O instituto, inclusive, já havia requisitado às operadoras que entregassem os dados dentro dos limites legais de sete dias previstos na MP, de acordo com a liminar do Supremo.

A decisão do STF acatou uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, que manifestava preocupações acerca da privacidade dos dados dos usuários. “A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel defiro a medida cautelar requerida”, decidiu a ministra.

Reprodução

Na liminar, Weber argumenta que a MP não esclarece qual o objeto das estatísticas que o IBGE pretende produzir e não explica como os dados serão efetivamente utilizados pelo órgão. O texto determina apenas que “os dados […] serão utilizados direta e exclusivamente pela
Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

A juíza ainda ressalta a ausência de exigências e mecanismos que assegurem o sigilo dos dados compartilhados. Para ela, a medida provisória não garante a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros prevista na Constituição. Ela também reforçou a recomendação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de que o processo deve seguir as diretrizes de proteção da privacidade, da intimidade e dos dados pessoais de usuários descritos na Lei Geral das Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados.

O documento editado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 17 determina apenas que as informações devem possuir caráter sigiloso e que era vedada a disponibilização dos dados a outras empresas públicas ou privadas. Além disso, o texto afirma que o IBGE deve identificar as estatísticas produzidas a partir das informações coletadas das operadoras, bem como prever a exclusão definitiva da base de dados de consumidores após o período do surto de Covid-19.

IBGE

Em comunicado à imprensa, o IBGE informou o cumprimento imediato da decisão da ministra Rosa Weber. A instituição reforçou, no entanto, que seguirá empenhada em discutir perante a lei seus esforços “para permitir ao país buscar e conhecer dados e números capazes de socorrer os brasileiros em meio a pandemia, que a cada dia exige mais informação e mais conhecimento”.

Fonte: EBC

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital