A Justiça do Trabalho suspendeu a decisão que obrigava o iFood a manter o pagamento de entregadores afastados devido à pandemia do novo coronavírus. O tribunal decidiu em favor da empresa, que alega não pode ser considerada empregadora.
A decisão anterior previa assistência financeira a entregadores com Covid-19 ou com suspeita da doença, assim como àqueles que pertencem aos grupos de risco. De acordo com a determinação, o iFood deveria pagar o equivalente aos últimos 15 dias de trabalho antes da publicação da decisão, garantindo, no mínimo, um salário mínimo mensal.
Dóris Ribeiro Torres Prina, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afirmou em sua decisão que a empresa não mantém uma relação de empregador como previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A conclusão da magistrada foi de que o iFood coloca sua ferramenta à disposição dos colaboradores, “que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses”. Sendo assim, a relação entre empresa e colaboradores é de interesse mútuo, e não de empregador e funcionário. Segundo a desembargadora, os entregadores são “usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente”.
Ainda de acordo com a magistrada, a empresa não tem qualquer relação com o surgimento da pandemia. Dessa forma, ela entendeu que seria inadequado impor a realização de medidas extremas em um prazo tão curto, sem dar direito a uma contestação por parte do iFood.
“A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”.
Com a nova liminar, o iFood pode manter as medidas que já vinha tomando acerca da Covid-19. A empresa destinou dois fundos de R$ 1 milhão cada, um para auxiliar entregadores em quarentena e outro para ajudar os colaboradores que fazem parte do grupo de risco.
Via: Tecnoblog