A Justiça do Trabalho suspendeu a decisão que obrigava o iFood a manter o pagamento de entregadores afastados devido à pandemia do novo coronavírus. O tribunal decidiu em favor da empresa, que alega não pode ser considerada empregadora.

A decisão anterior previa assistência financeira a entregadores com Covid-19 ou com suspeita da doença, assim como àqueles que pertencem aos grupos de risco. De acordo com a determinação, o iFood deveria pagar o equivalente aos últimos 15 dias de trabalho antes da publicação da decisão, garantindo, no mínimo, um salário mínimo mensal.

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Dóris Ribeiro Torres Prina, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afirmou em sua decisão que a empresa não mantém uma relação de empregador como previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A conclusão da magistrada foi de que o iFood coloca sua ferramenta à disposição dos colaboradores, “que podem ou não fazer uso do referido instrumento, de acordo com seus interesses”. Sendo assim, a relação entre empresa e colaboradores é de interesse mútuo, e não de empregador e funcionário. Segundo a desembargadora, os entregadores são “usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente”.

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Ainda de acordo com a magistrada, a empresa não tem qualquer relação com o surgimento da pandemia. Dessa forma, ela entendeu que seria inadequado impor a realização de medidas extremas em um prazo tão curto, sem dar direito a uma contestação por parte do iFood.

“A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”.

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Com a nova liminar, o iFood pode manter as medidas que já vinha tomando acerca da Covid-19. A empresa destinou dois fundos de R$ 1 milhão cada, um para auxiliar entregadores em quarentena e outro para ajudar os colaboradores que fazem parte do grupo de risco.

Via: Tecnoblog