A Justiça determinou que as operadoras de telefonia móvel Oi, TIM, Vivo e Claro estão proibidas de cortar as linhas pós-pagas, mesmo em caso de inadimplência. A decisão inclui a imediata reconexão dos sinais de pessoas físicas e jurídicas que foram cortados desde 18 de março, data em que o decreto de Estado de Calamidade Federal entrou em vigor devido à pandemia de coronavírus. As companhias estão sujeitas a uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação partiu do Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor, que se baseou no impacto econômico negativo causado pela Covid-19. A determinação veio nesta terça-feira (31), na 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
De acordo com o texto jurídico, essa medida não isentará o pagamento das contas em atraso, apenas evitará que os clientes inadimplentes percam suas linhas durante a crise. A medida fica em vigor até o fim da pandemia. A princípio, a ideia é de “tutelar o consumidor inadimplente, especialmente afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que teve, em razão disto, uma redução imprevista na sua renda, ou mesmo o comprometimento com outros gastos imprevistos”.
Segundo a juíza Debora Kleebank, os impactos econômicos da crise vão atingir os trabalhadores autônomos, o que “culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto”.
“Desta forma, diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto durar o estado de calamidade”, diz o despacho.
Via: IstoÉ Dinheiro