Exigência no uso de máscaras no transporte em SP gera dúvidas

Decretos foram publicados nos Diários Oficiais do estado e do município, sem regulamentação correspondente
Rafael Rigues01/05/2020 13h18

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Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (30), o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, e o Prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, anunciaram a exigência do uso de máscaras de proteção em deslocamentos pela cidade, incluindo viagens de ônibus, de táxi ou por aplicativos. A medida vale “enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19

São medidas aparentemente severas, que incluem a possibilidade de multa de até R$ 3,3 mil para empresas de ônibus que transportarem passageiros sem máscaras. Mas a principal pergunta sobre essas medidas, “como será feita a fiscalização”? Ainda não há resposta. E outras dúvidas surgem.

A confusão começa nos decretos, publicados nos respectivos Diários Oficiais. O estadual menciona “transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo”. Ao pé da letra, isso deixa de fora os aplicativos, que são responsabilidade de empresas privadas. Entretanto, o decreto municipal faz menção explícita a outro decreto, o de nº 56.981, de 16 de maio de 2016, que regulamenta a operação de aplicativos de transporte na cidade.

Sem regulamentação

Entretanto, não existe regulamentação: o novo decreto municipal informa que “a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades”.

Mas esta portaria ainda não existe. Em declaração ao site Tilt, a SMT afirmou que o texto ficará pronto “nos próximos dias”. Em bom português, é como se o juiz soasse o apito e uma partida de futebol começasse sem ninguém fazer a menor ideia de quais são as regras do jogo.

Reprodução

Não está claro quem será responsável pela fiscalização, se os aplicativos poderão ser multados por descumprimento, como as empresas de ônibus ou se as punições se estendem a motoristas e passageiros.

O Tilt entrou em contato com as empresas de aplicativos. E algumas não têm respostas para dúvidas importantes, como se os motoristas poderão se recusar a levar passageiros sem máscaras, e vice-versa, e como a fiscalização será feita.

99 afirmou que os motoristas podem se recusar a fazer corridas para passageiros sem máscaras, sem sofrer punição, mas não informou como será feita a comprovação. A empresa afirma que 550 mil máscaras para motoristas de todo o país, incluindo SP, e que em dois pontos da capital paulista faz a desinfecção de carros, com 10.500 veículos já atendidos.

Uber diz que destinou um fundo para reembolsar seus parceiros por despesas com álcool gel, máscaras e luvas, e que está “avaliando como melhor operacionalizar a comunicação das medidas anunciadas”.

Já a Cabify afirma que faz “grande esforço para dar aos motoristas equipamentos de proteção como álcool em gel e barreira física do passageiro” e que fará orientações aos motoristas sobre o uso de máscaras, mas que “como não possuem vínculo empregatício com a plataforma, não é possível demandar/exigir o uso”.

Fonte: UOL/Tilt

Colunista

Rafael Rigues é colunista no Olhar Digital