Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (30), o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, e o Prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, anunciaram a exigência do uso de máscaras de proteção em deslocamentos pela cidade, incluindo viagens de ônibus, de táxi ou por aplicativos. A medida vale “enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19

São medidas aparentemente severas, que incluem a possibilidade de multa de até R$ 3,3 mil para empresas de ônibus que transportarem passageiros sem máscaras. Mas a principal pergunta sobre essas medidas, “como será feita a fiscalização”? Ainda não há resposta. E outras dúvidas surgem.

A confusão começa nos decretos, publicados nos respectivos Diários Oficiais. O estadual menciona “transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo”. Ao pé da letra, isso deixa de fora os aplicativos, que são responsabilidade de empresas privadas. Entretanto, o decreto municipal faz menção explícita a outro decreto, o de nº 56.981, de 16 de maio de 2016, que regulamenta a operação de aplicativos de transporte na cidade.

Sem regulamentação

Entretanto, não existe regulamentação: o novo decreto municipal informa que “a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades”.

Mas esta portaria ainda não existe. Em declaração ao site Tilt, a SMT afirmou que o texto ficará pronto “nos próximos dias”. Em bom português, é como se o juiz soasse o apito e uma partida de futebol começasse sem ninguém fazer a menor ideia de quais são as regras do jogo.

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Não está claro quem será responsável pela fiscalização, se os aplicativos poderão ser multados por descumprimento, como as empresas de ônibus ou se as punições se estendem a motoristas e passageiros.

O Tilt entrou em contato com as empresas de aplicativos. E algumas não têm respostas para dúvidas importantes, como se os motoristas poderão se recusar a levar passageiros sem máscaras, e vice-versa, e como a fiscalização será feita.

99 afirmou que os motoristas podem se recusar a fazer corridas para passageiros sem máscaras, sem sofrer punição, mas não informou como será feita a comprovação. A empresa afirma que 550 mil máscaras para motoristas de todo o país, incluindo SP, e que em dois pontos da capital paulista faz a desinfecção de carros, com 10.500 veículos já atendidos.

Uber diz que destinou um fundo para reembolsar seus parceiros por despesas com álcool gel, máscaras e luvas, e que está “avaliando como melhor operacionalizar a comunicação das medidas anunciadas”.

Já a Cabify afirma que faz “grande esforço para dar aos motoristas equipamentos de proteção como álcool em gel e barreira física do passageiro” e que fará orientações aos motoristas sobre o uso de máscaras, mas que “como não possuem vínculo empregatício com a plataforma, não é possível demandar/exigir o uso”.

Fonte: UOL/Tilt