Brasileiros podem ser multados por fake news sobre o coronavírus

Acre, Ceará e Paraíba passaram a multar quem compartilha informações falsas envolvendo a doença; São Paulo, Piauí, Amazonas, Espírito Santo e Bahia também estudam projetos similares
Luiz Nogueira11/05/2020 13h54, atualizada em 11/05/2020 14h00

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Além das preocupações em várias esferas em relação ao novo coronavírus, o mundo sofre com um outro problema: as fake news. Supostas declarações de especialistas de saúde que nunca existiram, relatos inventados sobre pessoas curadas com remédios comuns e até mesmo teorias da conspiração sobre o surgimento da doença são disseminadas aos montes em redes sociais.

Para tentar combater o problema, três estados brasileiros (Acre, Ceará e Paraíba) aprovaram leis que multam quem compartilha informação falsa na internet. Os valores propostos variam de R$ 2,2 mil no Ceará, R$ 7,4 mil no Acre, e chegando a R$ 10,2 mil na Paraíba.

No entanto, apesar de resolver uma questão cada vez mais presente na sociedade, apontar um conteúdo como falso ou enganoso pode ser bastante complexo, pois envolve fatores ainda não muito claros.

De acordo com Marcelo Träsel, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, “a imprensa é que mais produz informação sobre a pandemia. E muitas autoridades são negacionistas. Se alguma delas receber o vídeo de um epidemiologista defendendo a quarentena, vai considerar fake news?”. E acrescenta: “Como as leis são vagas, fica a critério das autoridades decidir o que se enquadra e o que não”.

Leis em outros estados

Projetos similares aos adotados pelos três estados citados estão em tramitação em São Paulo, Piauí, Amazonas, Espírito Santo e Bahia. De modo similar, todos eles propõem alguma multa para quem disseminar conteúdo que engane a população.

Os valores da punição variam de acordo com o projeto. Em São Paulo, por exemplo, o preço a ser pago pela divulgação de fake news pode custar aos bolsos R$ 5,5 mil; na Bahia, o montante é ainda mais alto, com sugestão de até R$ 18,8 mil.

Ao todo, estima-se que ao menos seis projetos do tipo foram apresentados à Câmara dos Deputados desde o dia 18 de março. Em cinco deles, o risco da disseminação de informação enganosa é enquadrado como crime no Código Penal. Em outros dois, foi solicitado que apenas ocupantes de cargos públicos possam ser responsabilizados pelo compartilhamento de conteúdo falso.

Via: Estadão

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital