Brasil prorroga por mais 30 dias fechamento de fronteiras terrestres

Estrangeiro que precisar atravessas fronteira para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal
Fabiana Rolfini03/04/2020 12h47, atualizada em 03/04/2020 12h50

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Por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o governo federal vai prorrogar por 30 dias, a partir desta quinta-feira (2), a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, no dia 19 de março, o governo já havia decidido restringir o ingresso no Brasil de residentes de nove países vizinhos, pelas fronteiras terrestres, por 15 dias.

A portaria publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (2) é assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura).

A medida vale para a entrada de estrangeiros provenientes das seguintes localidades: Argentina; Bolívia; Colômbia; Guiana Francesa; Guiana; Paraguai; Peru; Suriname e Uruguai.

Ainda segundo o texto, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

Algumas exceções

A restrição prevista não se aplica às seguintes pessoas:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:

  • livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
  • execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
  • tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

Vale ressaltar que, caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.

Via: G1

Fabiana Rolfini é editor(a) no Olhar Digital