A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma cliente após um golpe pelo WhatsApp. A mulher teve seu chip clonado por criminosos, que solicitaram dinheiro para pessoas próximas à vítima pelo aplicativo de mensagens. Três pessoas chegaram a depositar R$ 3,2 mil e também serão indenizadas.

O caso aconteceu em janeiro do ano passado, em Goiânia. A condenação foi decretada em 14 de outubro de 2019, mas só agora o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) divulgou a sentença. A operadora TIM informou por meio de sua assessoria que “não comenta decisões judiciais”.

Segundo a cliente, por volta das 15h do dia 11 de janeiro, ela parou de receber e efetuar chamadas. De acordo com o TJ, a mulher conseguiu descobrir que seu número de telefone havia sido clonado e habilitado em um novo chip. Isso aconteceu em São Bernardo do Campo (SP), a 967 km de distância, em uma loja autorizada da TIM.

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Em seguida, os criminosos habilitaram também o WhatsApp no chip clonado e passaram a pedir dinheiro para os contatos da vítima. Duas pessoas transferiram mil reais cada, enquanto uma terceira depositou R$ 1,2 mil. Na decisão, a juíza Roberta Nasser Leone recorreu ao Código de Defesa do Consumidor e observou que houve uma situação de vulnerabilidade na relação de consumo.

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Durante o processo, a TIM alegou não ser responsável pelo “evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro” e que o episódio “não ultrapassa a barreira de um mero desgaste ou inconveniente”, não cabendo danos morais. Contudo, a juíza reiterou que a empresa precisa comprovar suas alegações como determina o direito processual civil “sob pena de, não o fazendo, sofrer o prejuízo de não ser acolhida a sua alegação”.

Segundo a magistrada, ficou “suficientemente demonstrada” a clonagem do número do celular da vítima e a utilização do WhatsApp por criminosos. “Nesse viés, caberia à ré demonstrar a regular prestação de serviço, isto é, que o número não foi clonado, ou, pelo menos, contestado a informação detalhada pelos autores no tocante à loja da TIM a qual ocorreu o golpe, cujo ônus da prova não se desincumbiu”.

A juíza destacou ainda que para transferir o número do celular para outro aparelho “há inegável participação de funcionários da empresa telefônica ré, pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.

A magistrada salientou que a responsabilidade da TIM no caso é “objetiva” conforme o Código de Defesa do Consumidor. “Sendo inequívoca a falha na prestação dos serviços como dito alhures, também é evidente o dano moral causado”, afirmou. “A clonagem de seu número e a invasão de sua privacidade trazem consequências que atingem os direitos da personalidade, ainda mais quando os criminosos se utilizam de seu nome para solicitar empréstimos. O dano moral em relação a ela é evidente, e prescinde de maiores comprovações”, completou a juíza.

Via: UOL