A polêmica liminar que determina o bloqueio no WhatsApp é rejeitada por especialistas. Enquanto a associação Proteste diz que a medida é ilegal, o advogado especializado em direito digital Adriano Mendes diz que a decisão é fraca e exagerada.
Em sua visão, apesar de a decisão ser legal (por ter sido ordenada por um juiz), ela não é necessariamente correta. “Punir os milhões de usuários do WhatsApp em um caso como esse é similar a fechar o fornecimento de água de um bairro inteiro porque uma torneira de uma casa está vazando”, afirma ele fazendo uma analogia para ilustrar o exagero da decisão.
O fato é que a liminar ainda pode ser derrubada, se houver o devido interesse para derrubá-la. Qualquer parte interessada, o que inclui sindicatos, associações como a Proteste ou até mesmo os advogados do Facebook, que é a empresa dona do WhatsApp, podem solicitar um efeito suspensivo para evitar que o bloqueio entre ou permaneça em vigor.
No entanto, a liberação do aplicativo é mais complicada do que se esperava inicialmente. Isso porque o caso já é relativamente antigo, datando de julho deste ano. O app não acatou uma decisão judicial; em seguida, foi ameaçado com multa e também não cedeu. Assim, o Ministério Público recorreu ao bloqueio, aceito pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
O interesse das teles
Adriano Mendes faz a observação de que, apesar de as empresas de telecomunicações não terem sido as responsáveis pela solicitação que deve bloquear o WhatsApp, isso não as exime de culpa. Isso porque elas tiveram um precedente muito similar no Piauí, mas decidiram não acatar a justiça. Na ocasião, um juiz havia determinado o bloqueio do aplicativo por motivos de uma investigação, como acontece agora, mas o app permaneceu ativo.
A mudança de comportamento pode ter raiz na recente rivalidade entre as empresas de telecomunicações e o WhatsApp. Desde que o aplicativo passou a oferecer ligações de voz pela internet (o chamado VoIP), as operadoras passaram a encarar o app como concorrente, ao ponto de o presidente da Vivo ter declarado que o WhatsApp se tratava de pirataria pura.
Marco Civil atrapalha
Mendes afirma que a lei, criada para regulamentar os processos relacionados à internet, mais ajuda do que atrapalha em casos como esse. Isso porque ela dita que todos os processos do tipo devem passar pela Justiça, menos em casos de pornografia de vingança e pedofilia, o que causa situações como a atual.
O juiz se vê com três recursos em casos de investigações como essa: fazer a solicitação sem punição, fixar uma multa e, em último caso, bloquear o serviço. No entanto, Mendes explica que nem todas as solicitações ao WhatsApp podem ser atendidas, porque o aplicativo é praticamente p2p (tipo de comunicação descentralizada) e não guarda várias das informações de seus usuários que são do interesse da Justiça.
Assim, a tendência é que vários casos cheguem a extremos como esses. A solução, na visão de Mendes, seria o Brasil se tornar signatário de acordos de colaboração internacional que permitiriam este trâmite com empresas estrangeiras como o WhatsApp sem o envolvimento da Justiça brasileira. No entanto, o país não assina estes acordos por crer que eles ferem a soberania nacional, ele explica.