TSE desmente multa para usuários do e-Título

Acsa Gomes27/11/2020 22h31, atualizada em 27/11/2020 23h12

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira uma nota onde afirma que não procede a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa no aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro.

A multa, no entanto, apareceu no e-Titulo de vários eleitores que optaram por fazer a justificativa pelo app. Ao acessar a seção “Débitos eleitorais”, o usuário encontra uma cobrança da multa por ausência, no valor de R$ 3,51, junto com a opção de emissão da Guia de Recolhimento da União.
Segundo o TSE, quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas, que vai até 7 de janeiro de 2021, para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.

Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

Ex-editor(a)

Acsa Gomes é ex-editor(a) no Olhar Digital