A primeira Ação Civil Pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, teve sentença proferida na terça-feira pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. O processo trata do caso do site “Lembrete Digital”, que comercializava dados de milhões de brasileiros.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 21 de setembro com alegações de que o site “Lembrete Digital” promove a comercialização de dados fora dos novos padrões da LGPD.

Com a entrada em vigor da LGPD, o órgão apresentou a ação com o objetivo de acusar o site de violação à privacidade, à intimidade e à imagem, entre outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A LGPD prevê o tratamento correto e autorizado de dados pessoais, desde que haja autorização do titular da informação para o uso do material.

Na decisão, o juiz encerrou o processo ao constatar que o domínio lojainfortexto.com.br está “em manutenção”, o que evidencia que não há risco de lesão ou ameaça justificada. O caso ainda pode ser investigado novamente pelo Ministério Público se a página voltar ao ar ou mudar de nome.