De acordo com decisão liminar, a Agência Nacional de Telecomunicações não pode suspender ou interromper o fornecimento de serviços de telecomunicação residenciais em São Paulo durante o período de emergência causado pela ameaça do novo coronavírus. O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor.

 

A decisão é contra o corte de serviços considerados essenciais durante a pandemia. A primeira liminar, registrada no Rio Grande do Sul, era limitada a grandes operadoras, como Vivo, Claro, TIM e Oi. Agora, não há distinção para o tamanho da empresa. No entanto, assim como a primeira, a decisão só é válida no estado onde foi registrada.