Em meio à pandemia de covid-19, muitas ações têm sido adiadas. Uma delas é a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A lei estava programada para agosto de 2020, mas teve sua vigência adiada para janeiro de 2021. A medida ainda vai a votação na Câmara dos Deputados e requer sanção presidencial, mas é pouco provável que seja rejeitada.

Além da necessidade imposta pela pandemia, outro motivo para o adiamento é a falta da instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Esse órgão é essencial para que a aplicação da LGPD seja efetiva.

A LGPD é necessária para proteger os dados dos cidadãos, mas também é fundamental para que o Brasil possa fazer negócios com outros países. Por outro lado, os impactos que a contaminação por coronavírus vai causar, especialmente na economia, ainda não são conhecidos. Por isso, optou-se por adiar a vigência e fazê-la em duas etapas.

Para o cidadão comum, o adiamento da LGPD atrasa a possibilidade de ele ter o direito efetivo sobre seus dados pessoais. Uma das opções para o indivíduo quando a lei entrar em vigor é a portabilidade de dados.

Enquanto a lei não entra em vigor, o uso de dados tem ocorrido normalmente. Uma das ações atuais aqui no Brasil é o trabalho dos governos em parceria com operadoras de telefonia móvel para monitorar movimentações. A mesma prática foi adotada no exterior.

Como ainda não se sabe quando a pandemia será controlada, pode até ser que a LGPD tenha de ser adiada novamente. Por enquanto, uma vez que o adiamento seja efetivado, vale a data de janeiro de 2021.