Foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, um decreto que exige que órgãos da administração federal passem a usar o pregão eletrônico, para adquirir bens e serviços comuns. A obrigatoriedade vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.
O pregão eletrônico permitirá realizar praticamente todas as compras federais, com três exceções: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações, e contratação de compra de bens e serviços especiais, incluindo serviços especiais de engenharia. Antes do decreto, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era classificada como preferencial, mas não obrigatória.