Iluminação autônoma e centralizada: entenda as diferenças

Redação19/10/2015 13h43

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Iluminação de emergência é fundamental para garantir a segurança e evacuação de pessoas em um ambiente sempre que houver interrupção na energia elétrica.

Existem normas legais que devem ser seguidas que orientam a instalação de um sistema de iluminação, como por exemplo a NBR 10898.

Os sistemas podem ser divididos basicamente em dois tipos: autônomos e centralizados, sendo que cada sistema possui suas vantagens e benefícios, dependendo do tipo de aplicação.

No sistema de iluminação autônomo cada luminária ou bloco utiliza sua própria fonte de alimentação, ou seja, possuem baterias internas. A autonomia deve respeitar o período de 1 hora de funcionamento, dependendo do caso o tempo poderá ser prolongado. São produtos de fácil instalação, basta ligá-los na tomada para o sistema iniciar a operação.

Já o sistema centralizado se diferencia pelo fato de que a fonte de alimentação é composta de baterias, carregadas de forma automática, que alimentam uma central de iluminação de emergência. Alimentação é repassada da central para os dispositivos quando o sistema detecta que a energia da rede pública foi interrompida. É importante, que a fiação seja independente dos circuitos de alimentação vinda da rede pública, para que o sistema não tenha interferências.

Além das baterias, há outra possibilidade para o sistema centralizado de iluminação: a utilização de um grupo motogerador. Neste caso, um gerador é acionado quando o sistema percebe a queda de energia, gerando a tensão que a central necessita para repassar para aos dispositivos e garantir a segurança no ambiente.

A escolha entre um sistema e outro vai depender, basicamente, do tamanho e da complexidade de seu projeto. Em ambientes menores, as soluções autônomas são as mais indicadas. Em instalações mais amplas, a iluminação centralizada costuma ser mais indicada por oferecer mais possibilidades de configuração e se comparada ao sistema autônomo, oferece maior economia a longo prazo.

Prédios residenciais e comerciais, instalações fabris, áreas públicas, hospitais, estabelecimentos comerciais e outros locais de uso coletivo é obrigatório a utilização de um dos tipos de iluminação de emergência.

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Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital