Na última segunda-feira (21), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) começou a avaliar uma ação civil pública contra a Infortexto, empresa de produtos e serviços digitais, como parte do primeiro processo que tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O problema está relacionando ao fornecimento de listas de contatos para marketing por parte da empresa.

“A proteção dos dados pessoais decorre da tutela constitucional de proteção à vida privada e à intimidade, consubstanciado no controle que o cidadão possui sobre seus próprios dados pessoais”, explica a peça assinada pelo promotor de Justiça Frederico Meinberg Ceroy. Baseada na LGPD, que entrou em vigor na última sexta-feira (18), a ação solicita que a Infortexto elimine todos os dados pessoais que foram tratados de forma irregular.

Foi a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) que identificou que a Infortexto estava comercializando dados pessoais de brasileiros por meio de um site intitulado “Lembrete Digital” sob o domínio lojainfortexto.com.br.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a LGPD na última quinta-feira (17). Imagem: Carolina Antunes/PR

No site, a loja garante “ferramentas, produtos, serviços e informações atualizadas e de qualidade dentro dos índices e condições citados e aceitos pelo mercado”, além de índices de atualização de 95% para endereços postais, 50% para e-mails e 65% para telefones fixos. É possível comprar dados de 500 mil pessoas de São Paulo, incluindo nome, e-mail, endereço completo e número de celular.

A loja oferece pacotes de listas de e-mail, SMS, mala direta, telemarketing, listas combinadas e segmentadas, entre outros produtos. Portanto, o comprador pode escolher, por exemplo, obter os dados de médicos, consultórios e clínicas de uma determinada região. A combinação fica à escolha do comprador. “Ou seja, uma exposição generalizada que chega à cifra de milhões de titulares de dados pessoais impactados em todos os entes federativos”, diz o promotor de Justiça na peça.

O coordenador da Espec utiliza o trecho em que a LGPD estipula que o tratamento de dados pessoais somente pode ser feito mediante consentimento do titular para recorrer à nova legislação. “O perigo de dano está configurado na manutenção da comercialização dos referidos produtos que diariamente causam danos aos direitos à intimidade e à privacidade dos titulares dos dados pessoais”, afirma o processo.

A Infortexto se defende justificando que seu banco de dados foi tirado de informações públicas e que a listas vendidas são digitadas e organizadas a partir do conteúdo de sites e guias comerciais. 

Via: JOTA

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