A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 27, uma proposta de lei que obriga as operadoras de TV por assinatura a compensar consumidores que tenham o serviço interrompido por mais de 30 minutos.

O projeto especifica que o ressarcimento deve ser proporcional ao tempo sem serviço, e deve ser feito na forma de desconto na mensalidade do mês seguinte. No boleto, devem constar o valor ressarcido e o tempo total sem serviço.

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A proposta de lei ainda especifica que, se as operadoras conseguirem comprovar que a interrupção do serviço for causada pelo próprio assinante, elas não serão obrigadas a realizar o ressarcimento. Ela substitui outro texto semelhante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.