Tecnologia e a Justiça

Uso de ferramentas tecnológicas no âmbito jurídico geram mudanças significativas na distribuição da justiça e exigem uma nova forma de trabalho para os advogados
Liliane Nakagawa18/01/2020 02h31

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Por Luciana Camponez Pereira Moralles

O impacto das inovações tecnológicas e mudanças comportamentais refletem diretamente na forma de distribuição da justiça. Verifica-se uma preocupação do setor jurídico na eliminação de diversas funções até então privativas dos advogados em decorrência do uso de ferramentas tecnológicas. Tal afirmação é real, mas é apenas um lado do novo paradigma de prestação da justiça. Outras oportunidades são visivelmente verificadas, quando percebemos que a prestação jurisdicional será avaliada com critérios de eficiência, redução do período de tempo para decidir e documentos escritos de forma clara e sintetizada.

Atores até então excluídos desse mercado, os chamados consumidores da justiça, perceberam vantagens na busca de seus direitos e terão uma participação ativa nessa evolução disruptiva que estamos vivenciando. Para estes, será uma oportunidade para agir como influenciadores de tendências e controle social mais apurado.  O conceito de Acesso à Justiça e suas diversas ondas renovatórias nada mais é que um movimento jurídico para que as regras processuais e o direito material estejam em constante evolução e para que atendam principalmente os consumidores da justiça.

A tecnologia e transparência intrínseca à mesma gerará para todos os atores processuais, juízes, promotores, partes, peritos, oficiais de justiça, uma maior accountabilitypelos atos desempenhados no processo.  Os princípios da transparência e da efetividade estão em alta. Por exemplo, alegações infundadas ou acusações inverídicas imputarão ao agente, tanto ativo quanto passivo e ficarão eternamente à disposição para o público em geral. Direito ao esquecimento no mundo moderno é algo praticamente impossível de se verificar.

Reprodução

Ilustração: Geisa Paganini De Mio

A complexidade social surgida com o fenômeno do “Big Data”, ferramenta que armazena e trata grandes volumes de dados, demandará um olhar além das estruturas jurídicas já existentes, resistindo à visão simplista da legalidade, valorizando-se não a quantidade de dados disponíveis, mas acima de tudo a interpretação que incide sobre os mesmos e a tomada de decisões daí decorrentes. A tecnologia traz consigo diversas ferramentas que expande o acesso ao novo mercado de distribuição da justiça antes nunca visto, tais como:  processos administrativos e judiciais eletrônicos, citações via e-mail, oitivas de testemunhas por vídeo conferência, perícias realizadas através de análise de dados, ortofotos que mapeiam propriedades rurais e urbanas, inteligência artificial, entre outras possibilidades.

Concomitante à evolução tecnológica sem precedentes, há ainda uma geração de operadores do direito liderando a implementação de novas metodologias para aplicar o direito e estratégias renovadas de solução de conflitos de uma forma mais útil, de fácil entendimento e colaborativa. Pode-se citar como exemplo: Legal Design, Visual Law, Jurimetria, ODR – Resolução de Disputas Online. Neste contexto, “Big Data” em bancos públicos, particulares ou existentes em redes sociais, transformam dados que em separado tem baixo valor agregado, em dados estudados em conjunto, produzindo informações que sustentam decisões fundamentadas, soluções inovadoras e tendências de posicionamento dos tribunais. Nesta perspectiva será exigida habilidade adicional dos gestores e executivos para que se valendo das novas tecnologias, mas sem esquecer do papel da justiça, de se manterem constante atualização e visão aberta para novos desafios.

Explorar novas alternativas de atuação jurídica e formas de relacionamento com seus parceiros, colaboradores e interessados, sem falar na busca de relações confiáveis, é o grande must para o tema do Acesso à Justiça nos próximos anos. E a questão que fica é: qual a melhor forma de se conciliar as novas tecnologias, o acesso à justiça e o direito a uma prestação jurisdicional efetiva e justa?

* Luciana Camponez Pereira Moralles é head na área ambiental e regulatória do Finocchio & Ustra Advogados

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Olhar Digital 

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital