Na última terça-feira, 16, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) apresentou um relatório com recomendações para regulamentar o segmento de vídeos sob demanda no Brasil. A ideia é encaixar no âmbito legal do país um mercado que vem crescendo vertiginosamente há anos — e isso inclui o pagamento de impostos específicos.

Há basicamente duas propostas dentro do que foi divulgado pela Ancine, e são polêmicas que aparecem de tempos em tempos para assombrar o setor: impor cota de conteúdo nacional e o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) às provedoras desses serviços.

“[A] Ancine recomenda que a regulação determine que seja disponibilizado um percentual mínimo de 20% de conteúdos audiovisuais brasileiros de espaço qualificado nos catálogos, sendo, pelo menos a metade, produzidos por produtora brasileira independente e que os provedores realizem investimentos anuais em produção ou licenciamento de obras brasileiras independentes”, diz a agência.

Só que o órgão vem debatendo o assunto desde 2015 e, tendo ouvido vários setores de mercado e da sociedade, chegou a formatos diferenciados de cobrança, tanto da cota quanto da taxa.

“Os percentuais de investimento obrigatório seriam calculados progressivamente sobre a receita bruta de faturamento das empresas, variando de 0% para a parcela de receita até R$ 3,6 milhões a 4% para a parcela de receita anual acima de R$ 70 milhões”, explica.

O imposto deveria seguir a mesma lógica, com pagamento proporcional em termos de receita, e não tamanho do catálogo. “Partindo da constatação de que a atual forma de cobrança da Condecine, obrigatória a todos que atuam no segmento, é limitadora da formação de amplos catálogos e portanto inibidora do desenvolvimento da atividade, a agência propõe a adoção de um novo modelo que reduza os custos da operação e as barreiras de entrada.”

“A consulta pública trouxe um consenso sobre a necessidade de adequação da Condecine às características do segmento, passando da cobrança por título de obra audiovisual a um percentual sobre a receita bruta anual. Deste modo[,] a Ancine recomenda a revisão da estrutura de incidência da Condecine estabelecendo uma forma específica que tenha como fato gerador a receita decorrente do serviço de vídeo sob demanda ou plataforma de compartilhamento de conteúdo audiovisual, tendo como sujeitos passivos os provedores dos serviços ou os responsáveis pelas plataformas.”

Nesse novo modelo, a cobrança se daria com base nas mesmas alíquotas propostas para a cota de conteúdo nacional, iniciando em 0% para a parcela de receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para a parcela de receita bruta anual acima de R$ 70 milhões.

Outras obrigações previstas no relatório são incluir classificação indicativa aos títulos, mecanismos de bloqueio de conteúdo para consumo de acordo com a faixa etária indicada, e material acessível a deficientes visuais e auditivos por meio de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras.