Câmara aprova criação de incentivo para setor da tecnologia da informação

Proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC)
Liliane Nakagawa28/11/2019 00h24

20190410063916

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Na noite desta quarta-feira (27), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação. O texto também substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto altera a Lei de Informática, de 1991, o qual trata da capacitação e competitividade do setor em questão e automação, além de outras

O substitutivo ao PL 4805/19 acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

Além disso, a proposta afirma que as empresas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação terão direito, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

E, a partir do ano que vem, não será permitida a continuidade dos incentivos condenados até 2019 da decisão final da OMC, de dezembro de 2018. Nessa questão, o país foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.

Com a medida, serão atingidos fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa, bem como o estabelecimento do processo produtivo básico a ser seguido, ainda será definida pelo Poder Executivo.

Condições

A empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

De acordo com a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

Nesse tópico, a novidade é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.

O texto também possibilita à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.

Como funciona

A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

A declaração só poderá ser apresentada após todos os investimentos serem realizados. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.

O período será de 30 dias para dar seu parecer. Caso não seja cumprido dentro deste prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal.

Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O que é proibido

A compensação será vetada em algumas situações, como:

  • tributos relacionados à importação;
  • débito parcelado;
  • débito já compensado;
  • valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido;
  • valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação;
  • valores de salário-família e salário-maternidade;
  • valores de imposto de renda pagos por estimativa.

Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva.

A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes estarão suspensas de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Via: Câmara dos Deputados

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital