Brasil regulamenta blockchain em sistemas de comércio exterior

Decreto assinado pelo presidente altera a legislação e permite que o Regulamento Aduaneiro aceite a utilização de tecnologias de assinatura eletrônica e de blockchain
Renato Mota30/11/2020 21h24, atualizada em 21/07/2021 14h30

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O governo federal promoveu alterações no regulamento aduaneiro, “visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior”, o que incluiu a regulamentação da utilização de assinatura eletrônica e blockchain. As medidas estão no Decreto nº 10.550, publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (25).

Entre as alterações promovidas estão a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica, sem a necessidade de apresentação de documentos em papel. O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro beneficia diretamente a bConnect, rede blockchain desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal.

“A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor: (…) em relação à fatura comercial sobre formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain”, afirma a nova lei, que altera o Decreto 6.759/2009, que regulamentava até então todas as operações no comércio exterior.

De acordo com o Ministério da Economia, a iniciativa decorre “do aumento da utilização da digitalização de documentos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelos intervenientes do comércio exterior”. A bConnect utiliza blockchain para garantir a autenticidade das informações aduaneiras compartilhadas entre os países do Mercosul.

Serpro/Reprodução

A blockchain está sendo adotada pelas aduanas do Mercosul para troca de informações sobre empresas exportadoras. Imagem: Serpro/Reprodução

Desde outubro, a rede já está em funcionamento com a troca de dados entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. “A solução veio suprir uma necessidade internacional para o tema troca de dados de Operador Econômico Autorizado (OEA) entre os países, que hoje é feita, em sua maioria, por meio de planilhas elaboradas ou extraídas do sistema que cada país possui e enviadas por correio eletrônico”, explica a coordenadora-geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal, Bárbara Harckbart de Oliveira.

A bConnect permite o compartilhamento em rede de informações cadastrais das empresas certificadas pela Receita Federal como OEA e que usufruem de benefícios, como facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil quanto no exterior. “As empresas certificadas como OEA estão listadas na internet, mas precisávamos de um sistema em que fosse possível enviar os dados das empresas brasileiras e, ao mesmo tempo, consultar a certificação de empresas estrangeiras”, explica o gerente de Soluções de Comércio Exterior do Serpro, Paulo Ramos.

Para o subsecretário de Administração Aduaneira do Ministério da Economia, Fausto Vieira Coutinho, as medidas modernizam o Regulamento Aduaneiro trazendo simplificação, redução de exigências, maior segurança jurídica e adequação às novas ferramentas digitais.

Via: Serpro/Ministério da Economia

Editor(a)

Renato Mota é editor(a) no Olhar Digital