Receita vai exigir CPF de destinatário em compras internacionais

Redação10/12/2019 23h00, atualizada em 10/12/2019 23h12

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A partir do dia 1º de janeiro, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário.

A identificação da encomenda poderá ser informada na hora da compra online ou pelo site dos Correios. Sem isso, ela não será despachada e a falta dessa informação poderá resultar na proibição da entrada da encomenda, devolução ao exterior ou até mesmo destruição da mercadoria nos casos em que não seja possível devolve-la ao remetente.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital