A partir do dia 1º de janeiro, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário.
A identificação da encomenda poderá ser informada na hora da compra online ou pelo site dos Correios. Sem isso, ela não será despachada e a falta dessa informação poderá resultar na proibição da entrada da encomenda, devolução ao exterior ou até mesmo destruição da mercadoria nos casos em que não seja possível devolve-la ao remetente.