Receita exigirá CPF de destinatário em encomendas internacionais

No caso de pessoas jurídicas, será exigido o CNPJ e passaporte para estrangeiros
Redação10/12/2019 15h33, atualizada em 10/12/2019 16h30

20190325075418

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

A partir de 1 de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário. Sem isso, o despache aduaneiro não será iniciado e a falta dessa informação poderá resultar na proibição da entrada da encomenda, devolução ao exterior ou até mesmo destruição nos casos em que não seja possível devolve-la.

Para prestar a identificação, ela deve ser informada na hora da compra online e encaminhada com a encomenda. Caso isso não ocorra, ainda é possível colocar essa informação na remessa por uma ferramenta no site dos Correios, por meio do rastreamento ou pelo portal “Minhas Importações”.

O usuário deve realizar um cadastro no portal dos Correios, informando CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou o passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha. Após o cadastro, a Receita informa que é necessário realizar a pesquisa por encomenda e fazer a vinculação das remessas no portal “Minhas Importações”.

Via: Agência Brasil

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital