WhatsApp é condenado a restabelecer conta de usuário banida arbitrariamente em 48 horas

O aplicativo de troca de mensagens baniu, sem aviso prévio, um número que era usado por uma empresa para tratar de diversos assuntos com os seus clientes.
Luiz Nogueira22/03/2019 13h07, atualizada em 22/03/2019 13h29

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Pense no seguinte cenário: você utiliza seu WhatsApp para se comunicar com seus amigos, ou até mesmo, possui uma empresa e tem de se comunicar com seus clientes. E, do nada, você recebe uma mensagem de que foi banido do aplicativo. Como você se sentiria? Pois foi isso o que aconteceu com uma empresa do Distrito Federal.

O aplicativo de troca de mensagens baniu, sem aviso prévio, um número que era usado por uma empresa para tratar de diversos assuntos com os seus clientes. Após o episódio, a empresa acionou a justiça contra a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, que representa o aplicativo no país e ganhou. A decisão veio da 7ª Vara Cível de Brasília que considerou a decisão do aplicativo arbitrária em banir os dados do cliente sem que o dono do perfil pudesse apresentar uma defesa formal do caso.

Agora, o aplicativo tem o prazo de 48 horas para restabelecer todos os dados do usuário banido. Dentre esses dados estão mensagens, agenda cadastrada e diversos documentos financeiros e administrativos da empresa. Caso não seja devolvido a tempo, a empresa deverá arcar com uma multa diária de R$ 2mil.

 O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, declarou que o direito do usuário nesse caso é muito claro: “Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso, ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso.”

Em sua defesa, o WhatsApp disse que a medida está listada em seus termos de uso, porém, para a juíza do caso, Bruna de Abreu Farber, a empresa não conseguiu apontar quais termos foram violados pelo usuário. A juíza também levou em conta o prejuízo que a empresa pode ter caso não haja reestabelecimento da comunicação pelo aplicativo, segundo ela: “Notadamente o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo.”

Agora, a empresa aguarda o restabelecimento de um de seus principais canais de comunicação com seus clientes.

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital