Você pede comida em casa? Fique atento ao ‘Golpe do Delivery’

Entregadores usam maquininhas com telas quebradas ou danificadas para induzir o cliente a aprovar compras com valor muito mais alto do que o original
Rafael Rigues02/10/2019 12h44

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Quem costuma pedir comida em casa, seja pelo telefone ou por aplicativo, e opta por pagar na entrega deve ficar atento: uma nova modalidade de golpe tem trazido dor de cabeça a alguns consumidores. É o ‘Golpe do Delivery’.

Ele funciona de forma muito simples: o entregador chega com o pedido e, na hora de cobrar, apresenta uma maquininha com a tela danificada ou tão arranhada que fica difícil ou impossível ver o valor a pagar. Para justificar, ele diz que a máquina foi danificada em um tombo em uma das entregas e ainda não foi substituída.

Distraído, o consumidor confia que o valor da cobrança está correto, digita a senha e confirma. Só não percebe que, na verdade, acabou de aprovar um pagamento com valor muito mais alto, em uma máquina que pertence ao entregador, não ao estabelecimento em que o pedido foi feito. Para não levantar suspeitas, o próprio entregador paga a compra original na máquina do restaurante. Quando a vítima percebe, já é tarde demais.

Para evitar cair no golpe, a dica é nunca confirmar uma compra se não for possível ver o valor na tela da máquina e sempre guardar o comprovante da compra. As vítimas devem fazer boletim de ocorrência, entrar em contato com o banco e descobrir a empresa responsável pela maquininha usada na operação. Entre em contato com esta empresa, relatando o que ocorreu e apresentando uma cópia do boletim de ocorrência, para ter seu dinheiro de volta.

Caso semelhante na Uber

Um caso semelhante ocorrido em maio em uma corrida de Uber acaba de ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Um casal de idosos pagou R$ 2.640 por uma corrida de R$ 6,40 e só percebeu o golpe no dia seguinte.

Depois de tentar solucionar o problema com a Uber e a empresa informar que é apenas intermediadora do serviço, as vítimas decidiram recorrer à Justiça. A juíza do caso, então, determinou que a Uber é responsável por criar vínculo entre clientes e prestadores de serviços. Além disso, estabeleceu que uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e materiais seja paga ao casal.

Fonte: UOL

Colunista

Rafael Rigues é colunista no Olhar Digital