Vai viajar? Veja dicas para trazer eletrônicos sem problemas na alfândega

Renato Santino15/02/2017 17h25, atualizada em 15/02/2017 17h30

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Comprar eletrônicos no Brasil é uma tarefa cara, todos nós já sabemos disso. Por isso, é compreensível que, durante uma viagem internacional, procuremos comprar aquilo que está fora do nosso alcance financeiro na realidade do país.

O problema é que existem limites quanto ao que pode e como pode ser importado em termos de eletrônicos, e a alfândega se torna o pior inimigo do viajante desinformado.

Veja como não se dar mal nas viagens:

1. Saiba o limite

A Receita Federal permite que compras de até US$ 500 passem pela alfândega sem impor nenhuma cobrança extra. Portanto, se você se manteve dentro do limite, não terá problemas mesmo se for parado na fila do “nada a declarar”.

Caso você tenha passado do limite, é recomendável declarar suas compras. O imposto cobrado é de 50% do valor excedente aos US$ 500. Ou seja: se você trouxer US$ 700 em mercadorias, o valor a ser pago é de 50% dos US$ 200 excedentes, totalizando um custo extra de US$ 100.

Vale notar que o limite de US$ 500 só é válido se você entrar no país por vias aéreas. Se a entrada se der por outras vias, o limite é reduzido para US$ 300.

2. A famosa multa

Se você optar por não declarar uma compra acima do valor isento, além de cometer uma infração, está se sujeitando a uma roleta russa. Existe, sim, a chance de o fiscal da alfândega não encrencar com a sua cara e não o parar para revistar sua mala. No entanto, se você for pego, vai ter que pagar mais do que se tivesse declarado desde o início.

A multa é de 50% sobre o valor devido. Mantendo o exemplo da compra de US$ 700, o valor devido é de US$ 100, referente a 50% do excedente de US$ 200. Assim, a multa é de 50% dos US$ 100, de modo que serão devidos mais US$ 50.

3. O que é isento?

Existem alguns eletrônicos que são isentos de impostos, desde que eles tenham sido adquiridos para fins pessoais e para serem usados durante a viagem. A Receita informa que “bens manifestamente pessoais” não precisam ser declarados, desde que sejam “compatíveis com as circunstâncias da viagem”.

Isso inclui, por exemplo, um celular, uma câmera fotográfica e um relógio de pulso, desde que tenham sido importadas apenas uma unidade de cada e que os produtos estejam na condição de usados ao longo da viagem.

Se você quiser comprar um celular no exterior, a dica é não levar o seu aparelho para a viagem e deixar para adquirir o smartphone lá. Assim, ele não gasta a cota dos US$ 500. O mesmo vale para câmeras fotográficas.

Filmadoras, tablets e computadores (laptops ou desktops) NÃO estão inclusos aqui.

4. Eletrônicos adquiridos em outras viagens podem ser tributados?

Como dito no item 1, você não terá problemas se for parado na alfândega dentro do limite dos US$ 500, mas é recomendável declarar os bens, mesmo se você estiver dentro da cota isenta. Isso porque, ao fazer isso, você recebe um termo que detalha quando os produtos entraram pela primeira vez no Brasil.

Por que isso é importante? Porque a Receita Federal pode, sim, tributar um produto que tenha entrado no Brasil sem declaração em outra ocasião. Se você tiver o documento provando que ele foi declarado e liberado no retorno de uma outra viagem, não haverá o problema.

Por exemplo: se você comprou um iPad mini 4, que custa US$ 400, em uma viagem, você está isento. Se você resolver fazer outra viagem com o tablet na mochila, a Receita Federal pode encrencar com o produto na sua volta, se você resolver comprar mais alguma coisa que custe mais de US$ 100. Com o termo em mãos, você tem uma prova de que o eletrônico foi adquirido em outra viagem e está livre de novos tributos; sem o documento, a situação fica mais complicada.

Existe, no entanto, um grau de subjetividade. Se você tem um iPad de primeira geração, por exemplo, o fiscal deve ser capaz de entender que aquele produto é antigo e provavelmente não foi adquirido durante uma viagem feita em 2017.

5. Preciso levar notas fiscais de produtos comprados no Brasil?

Não é obrigatório, mas é bastante recomendável. Produtos vendidos oficialmente no país têm alguns indicadores de que foram comprados por aqui, e fiscais devem estar atentos a isso antes de sair taxando qualquer coisa.

No entanto, para que dar sopa para o azar? Se você tem a nota fiscal de algum eletrônico nacional provando que ele foi comprado aqui, vale a pena levar os papéis.

Renato Santino é editor(a) no Olhar Digital