A Uber terá de indenizar uma passageira em R$ 12 mil porque seu motorista errou o caminho durante uma corrida.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, segundo reporta o ConJur. A cliente chamou um carro pelo aplicativo para ir ao aeroporto do Galeão, na Ilha do Governador, de onde embarcaria para São Luís (MA), mas o motorista errou o caminho e ela acabou perdendo o voo.
A defesa da Uber argumentou que a cliente contribuiu para a perda do voo, uma vez que chamou o carro com apenas duas horas de antecedência quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recomenda que se chegue ao aeroporto ao menos 120 minutos antes do horário estipulado pela companhia aérea.
O juiz Manoel Aureliano Ferreiro Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, não aceitou a justificativa, chamando atenção ainda para o fato de que a própria Uber reconheceu o erro porque ofereceu um reembolso referente ao valor extra que a cliente teve de pagar devido ao equívoco do motorista.
Para o magistrado, a Uber “deveria (…) corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente”. “Particularmente”, continuou, “sou um cliente contumaz dos serviços prestados pela Uber, sobretudo quando estou em São Paulo. Porém, não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviços dessa natureza.”