A Uber foi autuada nesta quinta-feira, 9, pelo Procon de São Paulo, por cobrar do cliente serviços que não foram prestados e não disponibilizar corretamente em seu site os dados de identificação da empresa.

Segundo o artigo 2° do Decreto Federal N° 7.962 e o artigo 31 “caput” do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as companhias devem garantir que as informações de identificação, como nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda, além do endereço físico, devem estar destacadas e com fácil acesso.

A cobrança incorreta, segundo determinado pelo Código do Consumidor, deve ser ressarcida ao consumidor em valor igual ou dobrado. Segundo o Procon-SP, isso não tem acontecido.

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Via Procon-SP