TSE afirma que não cobrará multa por justificativa pelo e-Titulo

Segundo órgão, o prazo para processamento das justificativas vai até 7 de janeiro de 2021; ate lá, o eleitor não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a ausência
Rafael Rigues27/11/2020 12h41

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (25) uma nota onde afirma que “não procede a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa via aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno”.

A multa, entretanto, apareceu no e-Titulo de vários eleitores que optaram por fazer a justificativa pelo app. Ao acessar a seção “Débitos eleitorais”, o usuário logo encontra a cobrança da multa por ausência, no valor de R$ 3,51, junto com a opção de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Até mesmo eleitores cuja justificativa de ausência consta como “deferida” no sistema do Justifica Internet, site em que é possível acompanhar o andamento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (em posse do número de protocolo gerado no ato da justificativa), receberam a multa.

Reprodução

App e-Título exibindo multa por débito eleitoral. Imagem: Tilt/Reprodução

Segundo o TSE, quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas, que vai até 7 de janeiro de 2021, para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.

Uma nova versão do app, já disponível para Android e iOS, apresenta uma mensagem com o número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado tentar novamente para o mesmo turno.

Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

O TSE ressalta que é possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência.

Fonte: TSE

Colunista

Rafael Rigues é colunista no Olhar Digital