Senado aprova projeto de lei de proteção de dados em plenário

Redação10/07/2018 23h15, atualizada em 10/07/2018 23h19

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei de proteção de dados em caráter de urgência nesta terça-feira, 10. O PLC 53/2018 regula e disciplina a coleta, proteção e tratamento de informações pessoais de brasileiros por empresas e pelo Poder Público. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio, a lei de proteção de dados teve seus termos de conteúdo mantidos pelo Senado. De acordo com a Agência Brasil, o texto considera como dados pessoais informações que possam ser “identificadas” ou identificáveis através da combinação com outros elementos. O projeto cria ainda uma categoria especial, denominada dados sensíveis, que abrange registros de uso mais restrito.

A lei de proteção de dados prevê ainda que o titular deve oferecer “consentimento, quando necessário”, mas exige que esta coleta esteja “relacionada a uma finalidade legítima, sendo nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais”. Além disso, é necessário que esses acordos sejam tratados separadamente de outros assuntos e em “formato inteligível e facilmente acessível, usando linguagem clara e simples”.

Para garantir a aplicação da legislação, o projeto propõe a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados e de um Conselho Nacional de Dados Pessoais e da Privacidade abaixo dela. Este conselho seria formado por 23 representantes do Poder Público, da sociedade civil, de empresas e de instituições científicas.

Se encontrada alguma irregularidade, a autoridade pode aplicar diversas sanções, inclusive uma multa de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões, a eliminação ou bloqueio dos dados tratados irregularmente e a suspensão ou proibição do banco de dados. As empresas e o governo terão 18 meses para se adequar à nova legislação.

Após a aprovação no plenário do Senado, o PLC 53/2018 segue para a sanção do presidente Michel Temer. O prazo para que isso ocorra é de até 15 dias.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital