Senado analisa proposta para isentar de impostos importações de até US$ 1.000

Renato Santino14/06/2017 23h11

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Todo mundo sabe: se você quiser um preço mais amigável em algum eletrônico, a recomendação é procura-lo fora do Brasil. São duas as opções: trazer o produto em uma viagem ou compra-lo pela internet e esperar os Correios entregarem na sua casa. O problema, nestes casos, é a tributação, que poderia vir a ser relaxada se o Senado levar à frente um projeto.

Trata-se de uma sugestão de um cidadão brasileiro, que usou a plataforma do portal e-cidadania do Senado para sugerir a isenção para importações de até US$ 1.000. A proposta atingiu a marca de 20.000 manifestações de apoio, o que, segundo as regras, obriga que ela seja avaliada por um relator no Senado que pode ou não levar o tema adiante.

Atualmente, se você voltar de uma viagem ao Brasil por vias aéreas (por avião), a isenção de impostos está limitada a apenas US$ 500; o valor excedente será tributado. Enquanto isso, em entregas por Correios, a isenção é de apenas US$ 50 e apenas para encomendas de pessoas físicas para outras pessoas físicas. Não existe isenção quando você adquire o produto em alguma loja no exterior.

O texto que chegou às mãos do Senado, no entanto, não explicita qual é a via que deve ter o limite ampliado ou se o objetivo é ampliar o limite para todos. Felipe Carboneri, autor da sugestão que agora está em análise pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma em sua justificativa que a isenção “proporcionará um mercado livre e competitivo, integrando os brasileiros ao mercado global de consumo, em especial o mercado de tecnologia”.

Carboneri completa a apresentação da proposta concluindo que a maior isenção em impostos sobre a importação facilita acesso do brasileiro a produtos e tecnologias e promove a busca pela competitividade dos produtos nacionais, gerando também o desenvolvimento da indústria brasileira.

Concordando ou não com a proposta, você pode dar a sua opinião neste link.

Renato Santino é editor(a) no Olhar Digital

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