Senacon multa operadora de telefonia TIM em R$ 9,7 milhões

Empresa cobrou por produtos e serviços não contratados por clientes
Redação30/01/2019 18h27, atualizada em 30/01/2019 18h30

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou a multa de R$ 9,7 milhões à empresa de telefonia TIM por cobrar por produtos e serviços não contratados pelos clientes. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e é a mesma sanção imposta às empresas VIVO, OI e Claro, em setembro de 2018, quando cometeram a mesma infração.

Além da multa, que vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a empresa deverá devolver em dobro o valor cobrado dos consumidores. De acordo com a Senacon, a operadora também violou os direitos do consumidor nos chamados “serviços de valor adicionado”, além de cobrar por serviços e produtos nunca solicitados pelos consumidores. Os clientes mais afetados são da telefonia pré-paga.

A prática foi considerada abusiva e a decisão foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

Para a Senacon, esse tipo de decisão vai orientar agentes econômicos a atuar de maneira correta, de acordo com a legislação. “Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”, avaliou o Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, em nota.

Serviços de valor adicionado

Entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.

Durante o trabalho, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor.

A decisão da secretaria estabelece ainda a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de cobrança indevida desses serviços continue. A TIM tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão.

Operadora

A TIM informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar conhecimento de seu teor. “Essa sanção, relativa a um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013, já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a Tim, em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O termo considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao VAS, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. “A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC”, disse a assessoria.

Fonte: Agência Brasil

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital