Em um dos mais regulados e engessados mercados no Brasil, especificamente o setor bancário e financeiro, as startups, novas empresas criadas a partir do desenvolvimento de soluções para problemas, geralmente vinculadas a soluções de problemas a partir do uso de tecnologia, conseguiram “disruptar”, desengessar e quebrar o status quo.
Trazendo inovações, novos modelos de negócio, facilidades e preços relativamente competitivos, a sociedade brasileira, cada vez mais dentro do mundo digital, percebeu a funcionalidade destes novos players frente aos antigos. Não por menos, o próprio Banco Central do Brasil (“Bacen”), a par das necessidades de evolução de um destes mercados, compreendeu a importância destas novas empresas e acabou por iniciar um movimento para regulamentá-las.
Apesar de criar novas regulamentações, para um mercado excessivamente regulado, o movimento do Bacen foi em grande parte bem aceito pelo mercado: até abril de 2018, as startups que atuam no mercado financeiro, as chamadas fintechs, ainda precisavam contar com o apoio de instituições financeiras tradicionais para que suas atividades fossem permitidas – ou seja, para efetivamente operarem.
Tal medida dificultava a criação de novos negócios e da adaptação de modelos estrangeiros para o mercado brasileiro, bem como poderia confundir os consumidores. Verificamos isso com o caso de uma instituição financeira tradicional que sofreu intervenção do Bacen e acabou confundindo a todos por conta da relação que mantinha com fintech de serviços financeiros, levando todos a acreditar que a referida fintech estava sofrendo intervenção – exatamente um dia após receber um histórico aporte financeiro de investidores. Ciente de tudo isso, o Bacen editou a Resolução nº 4.656/18, criando as figuras das Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que, conforme veremos a seguir, compartilham alguns requisitos básicos para funcionamento, bem como têm requisitos específicos para cada tipo de sociedade.
Sociedade de Crédito Direto
As chamadas SCPs, conforme a resolução do Banco Central, são instituições financeiras que realizam operações de empréstimos, financiamento e aquisição de direitos creditórios, com utilização de recursos financeiros que tenham origem capital próprio, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. É importante notar, também, que o Bacen liberou às SCDs outras atividades, como análise de crédito para terceiros, cobrança de crédito para terceiros, representante de seguros relacionados às operações feitas através da plataforma eletrônica e, inclusive, emissão de moeda eletrônica, conforme a legislação em vigor.
Sociedade de Empréstimos entre Pessoas
Já as SEPs, ainda de acordo com a mencionada resolução, são instituições financeiras que realização operações de empréstimo e financiamento entre pessoas através, exclusivamente, de plataforma eletrônica. Além destas atividades, o Bacen também liberou às SEPs outras atividades, como análise de crédito para terceiros, cobrança de crédito de clientes e terceiros, representante de seguros relacionados às operações feitas através da plataforma eletrônica e, inclusive, emissão de moeda eletrônica, conforme legislação em vigor.
O Bacen, tendo em vista que as operações da SEP serão feitas por pessoas através da plataforma eletrônica das SEPs, entendeu tratar-se de operações mais sensíveis, sendo necessárias algumas vedações às SEPs, como:
• Realizar operações financeiras com capital próprio
• Coobrigar-se ou prestar qualquer tipo de garantia nas operações feitas através da plataforma eletrônica;
• Utilizar em benefício próprio os recursos relativos às operações feitas na plataforma eletrônica;
• Transferir recursos antes de sua disponibilização pelos credores, quando da liberação empréstimo ou financiamento, ou dos devedores, quando do pagamento do empréstimo ou financiamento;
• Manter recursos dos credores ou devedores em conta de sua titularidade não vinculados às operações de empréstimo ou financiamento.
Similaridades
Além das similaridades nas atividades secundárias liberadas pelo Bacen, tanto a SCD quanto a SEP devem cumprir alguns requisitos obrigatórios para liberação de funcionamento. Os principais requisitos básicos para ambos tipos de fintechs são:
• Constituição em forma de Sociedade Anônima;
• Capital social mínimo de 1 milhão de reais;
• Autorização prévia do Bacen; e
• Não participar do capital social de instituições financeiras.
Captação Internacional para novas Fintechs
Além de todo processo de modernização dos serviços financeiros no Brasil, com a normatização o governo brasileiro facilitou às SCDs e SEPs a captação de investimentos vindos do exterior.
Recentemente, o governo federal reconheceu, através de um decreto presidencial, o interesse nacional na recepção de investimentos estrangeiros para as fintechs. Conforme a legislação atual, qualquer banco estrangeiro que tenha interesse em iniciar atividades no Brasil depende de uma autorização presidencial para seu funcionamento.
Antes da edição deste decreto, as fintechs com capital estrangeiro a ser investido também dependiam desta autorização, mas foi reconhecido o interesse nacional na recepção destes recursos pelas fintechs, o que demonstra mais um passo à modernização do mercado e menor burocracia para as novas empresas saírem, de vez, do papel.
Disrupção
Nota-se, portanto, que as fintechs chegaram para ficar de vez. Seja através da facilidade ou da disrupção pura no mercado, o mercado financeiro no Brasil não tem como segurar mais a entrada destes novos players, que criam novas soluções para as necessidades dos consumidores, contrariando outras já centenárias e ultrapassadas.
Não obstante, é possível observar, nos últimos programas comerciais de instituições tradicionais, tentativas de se aproximarem cada vez mais do mundo das fintechs, formando uma evidente tendência que reforça o modelo por elas proposto, cada vez mais prometendo zerar taxas e facilitar o uso da internet para resolução de problemas.
Para o mercado como um todo, os recentes acontecimentos são positivos e levam a crer que o mercado está aquecido e em amadurecimento, passando a estar possivelmente mais seguro frente às recentes medidas editadas pelo Bacen e governo brasileiro.