Reconhecimento facial já bloqueou mais de 300 mil cartões de Bilhete Único em São Paulo

O sistema da SPTrans é o responsável por realizar uma verificação entre a foto cadastrada no sistema e a pessoa que está utilizando o bilhete
Luiz Nogueira13/06/2019 12h54, atualizada em 13/06/2019 13h18

20190613100122-1920x1080

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Quem usa muito o transporte público já deve ter reparado que há uma câmera logo acima da máquina onde o passageiro passa o Bilhete Único. E, para quem não sabe, aquela câmera é usada para realizar uma verificação de identidade do usuário que está utilizando o bilhete em questão.

A SPTrans adotou esse sistema há dois anos e, de lá para cá, já foi responsável por bloquear 331.641 cartões de Bilhete Único por uso indevido de terceiros. Essa tecnologia surgiu para evitar as famosas fraudes do transporte, em que alguém, por exemplo, usa um bilhete com gratuidade de idoso que pertence a um familiar.

Toda a vez que o passageiro passa na catraca, ele é submetido a um teste de identidade por meio de uma foto que está cadastrada no banco de dados da SPTrans. As imagens são enviadas para a empresa todos os dias, quando o ônibus para de circular.

Quando o sistema detecta divergências em relação à foto cadastrada, a análise passa para um dos oito funcionários responsáveis por realizar uma segunda verificação, já que o sistema não é 100% preciso. Se for constatada qualquer irregularidade, o cartão é bloqueado e o usuário é chamado para prestar esclarecimentos.

Com a chegada dessa tecnologia na maioria dos ônibus que circula da capital paulista, os cartões não são mais emitidos com a foto do proprietário impressa, já que está tudo cadastrado em um sistema biométrico. Segundo a SPTrans, essa medida diminuiu o tempo para a emissão do bilhete e cortou os custos que envolviam a impressão da fotografia.

Bruno Covas, atual prefeito de São Paulo, atualizou diversas regras sobre o uso dos bilhetes em São Paulo. Dentre elas, está o artigo 62 do decreto N° 58.639 de 22/02/2019, que prevê as punições para quem usa o Bilhete Único de forma indevida. As penalidades vão desde uma advertência por escrito, passando pela suspensão do cartão por períodos determinados e, se for um caso mais grave ou reincidente, até o cancelamento total do bilhete.

Via: Folha de São Paulo

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital