O Projeto de Lei 5587 de 2016, que poderia causar a proibição de serviços como o da Uber no Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas com uma grande alteração que abre a possibilidade de que tais aplicativos continuem funcionando normalmente.

O texto inicialmente visava a proibição total desses serviços, que seriam forçados a se adaptar ao modelo de táxis (com letreiros e taxímetros), mas foi abrandado com a transferência da responsabilidade aos municípios.

Com a alteração, ficará a cargo das prefeituras decidirem se o funcionamento dos aplicativos será permitido ou não. Onde não houver regulamentação municipal específica, Uber, Cabify, 99 POP e Easy Go e quaisquer outros serviços podem continuar funcionando. Existe, no entanto, uma emenda, que ainda será votada, que determina o contrário: sem regulamentação por parte das prefeituras, o serviço será proibido.

O PL ainda não é lei, no entanto. O texto aprovado na Câmara agora será apreciado pelo Senado, que poderá fazer suas próprias alterações e emendas. Se houver mudanças, o projeto deverá ser novamente votado pelos deputados; caso contrário, ficará a cargo do presidente Michel Temer sancionar ou não a legislação.

A Uber, que fez uma intensa campanha contra o texto original do PL, mostrou-se satisfeita com a alteração, mas também preocupada com a possibilidade de novas emendas restringirem o serviço. Entre elas está uma proposta de Carlos Zarattini (PT-SP) que impõe preço máximo para corridas e um limite no número de veículos autorizados.

O projeto de lei estabelece que a regulamentação municipal deve obedecer alguns critérios, o que inclui a contratação de seguro para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), além da cobrança de tributos. O motorista deverá ter a carteira de habilitação de categoria B ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada, cadastro com a empresa que fornece o serviço e um veículo que atenda as exigências das autoridades de trânsito locais.