Projeto de lei quer reduzir poder do estado de decretar sigilo sobre dados

Depois do Itamaraty negar acesso de ONGs à informação, projeto de lei prevê possibilidade de recurso e contestação das decisões do Poder Executivo
Redação30/09/2019 14h29, atualizada em 30/09/2019 14h45

20190930113319

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Um projeto de lei que propõe mecanismos legais para contestar sigilo de informações está sendo apresentado no Senado nesta segunda-feira (30). Se aprovada, ela serviria como uma garantia para o Estado conseguir acesso a documentos e como um garantia de recurso caso o acesso seja recusado.

O projeto liderado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) busca alterar a lei 12.527, para que o Poder Executivo possa ser contestado legalmente caso impeça o acesso de pessoas ou instituições a informações. A proposta surge logo depois do Itamaraty negar acesso aos seus documentos sobre as novas instruções de conduta.

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil teria orientado que os diplomatas vetassem termos como “igualdade de gênero”, “educação sexual” ou “direitos reprodutivos” em debates. Essa nova conduta fez que com que o Brasil votasse de forma similar a países ultraconservadores, como a Arábia Saudita e Egito.

Isso fez com que algumas ONGs pedissem acesso aos documentos. O Ministério negou pedido e justificou que a liberação dessas informações poderia prejudicar negociações brasileiras ainda em andamento. As ONGs não encontram respaldo na lei 12.527 para direito de recurso ou contestação da decisão.

Para evitar mais situações como essa no futuro, o projeto de lei prevê a adição de novos parágrafos à lei já existente. Eles seriam:

  • Art. 30-A. Cabe recurso, por qualquer pessoa ou instituição, contra a decisão administrativa ou política que classifica uma informação nos termos do art. 27 desta Lei, no prazo de dez dias a contar da data da ciência dessa decisão.
  • §1o O recurso terá por objeto apreciar o cumprimento, pelo agente público que tenha adotado a decisão administrativa ou política, das regras estabelecidas nos arts. 23 e 24 desta Lei.
  • § 2o O recurso será apreciado pelo órgão do Poder Judiciário competente para o julgamento do agente público que tenha determinado o sigilo da informação e sua natureza, nos termos da Constituição

Via: UOL

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital