O Procon-SP anunciou nesta semana uma multa de R$ 2.523.695,14 ao iFood sob a justificativa de que a empresa praticava “má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor”. O problema reside no já famoso “golpe do entregador”, que fez com que clientes pagassem valores em excesso para receber seus pedidos.

Uma forma comum como esse golpe se desenrola é que, na hora de pagar pelo pedido com cartão, a máquina está convenientemente com o visor quebrado, impedindo que o cliente veja o valor inserido pelo entregador. Assim, uma compra de R$ 30, por exemplo, pode custar R$ 250, e o usuário não pode verificar que está pagando a mais, e muitas vezes sequer tem como verificar que o pagamento foi feito em excesso até muito tempo depois. O golpe chegou a causar R$ 600 mil em prejuízos a consumidores.

Na visão do Procon, o iFood é responsável por garantir a segurança da transação como mediador da operação. “Não importa que os entregadores não são funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, diz Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O golpe não foi o único motivo pela aplicação da multa. O Procon também vê práticas irregulares ao estabelecer um valor mínimo para a realização de um pedido e quando permite que um estabelecimento não deixe claro qual é a quantidade de alimento oferecido em cada item no menu.

O Procon também menciona práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor em seu contrato de uso. Entre elas estão o fato de que a empresa não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado e reserva para si o direito de alterar os termos a qualquer momento de forma unilateral, e que o consumidor pode ser excluído da plataforma se não concordar com a alteração.

Outra queixa com termos no contrato de usuário está na cláusula em que o iFood diz não se responsabilizar por vazamentos de dados. No entanto, na visão do Procon, o consumidor precisa fornecer dados para o funcionamento de um serviço deste tipo, como nome e endereço, então a responsabilidade pelas informações é objetiva e não há como a companhia se isentar de vazamentos.

O valor da multa foi calculado com base em uma série de fatores, incluindo o porte econômico do iFood, na gravidade da infração e na vantagem obtida com as violações. A aplicação será por meio de um processo administrativo, e a empresa ainda tem o direito de recorrer contra a decisão.