Prefeitura do Rio de Janeiro decide proibir Uber na cidade

Redação28/11/2016 12h04, atualizada em 28/11/2016 12h30

20160502112818

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Após ter sido aprovado na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro em 16 de novembro, o projeto de lei municipal de número 1.362 foi sancionado pelo prefeito Eduardo Paes na última sexta-feira, 25. A lei proíbe o transporte particular remunerado de passageiros e, por consequência, as atividades da Uber na cidade.

A proposta havia sido aprovada em votação por 32 dos 41 vereadores presentes na sessão do dia 16. Antes disso, em 2015, os parlamentares já haviam votado uma outra decisão pelo fim da Uber na cidade. Na época, o prefeito Eduardo Paes também apoiou os vereadores.

“Agora é olhar para o futuro e buscar uma melhor qualificação dos táxis da cidade”, disse Paes na ocasião. O atual prefeito carioca deixa o cargo em 31 de dezembro. Contudo, uma decisão judicial do dia 5 de abril deste ano pode dar uma sobrevida aos motoristas parceiros da Uber em atividade atualmente no Rio.

A Justiça do Rio concedeu uma liminar que autorizava os motoristas credenciados a continuarem trabalhando normalmente, contra a decisão da Câmara do ano passado. A vereadora Vera Lins (PP), autora do projeto de lei, já declarou que vai recorrer da decisão para interromper o quanto antes as atvidades da Uber na cidade.

Em nota enviada ao Olhar Digital, a Uber diz que o prefeito do Rio “ignora não só o direito de escolha de mais de 1.200.000 usuários, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade da Uber e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada por ele no ano passado”, e que “a Uber continua operando no Rio de Janeiro” com base nessa liminar concedida pela Justiça.

A decisão pela proibição da Uber foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro desta segunda-feira, 28.

Colaboração para o Olhar Digital

Redação é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital