Prefeitura de SP deve cobrar empresas de patinetes elétricos por uso de via pública

Novas regras também mantêm velocidade em 20 km/h e definição de locais onde a circulação é permitida
Liliane Nakagawa01/11/2019 18h26

20190502061216

Compartilhe esta matéria

Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Novas regras para patinetes elétricos entram em vigor na cidade de São Paulo após a publicação de um decreto da Prefeitura de São Paulo nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial do Município. Agora, passa a ser cobrado das empresas R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete. Além disso, o decreto estabelece a velocidade de 20 km/h e a definição de locais onde a circulação será permitida.

Ficou definida também a criação de estacionamentos e bolsões para recolher os patinetes das ruas. A cobrança citada acima é umas das principais mudanças em relação ao decreto anterior, publicado em agosto pela Prefeitura. Até então, as regras de uso desses pequenos veículos respondiam a um decreto de regulamentação provisória de maio. O novo documento suspende o anterior.

As prestadoras do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos terão o prazo de 60 dias, contados a partir de hoje (1º), para se adequarem à nova regulamentação. Caso haja descumprimento das regras, as empresas serão multadas.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os patinetes devem atender às regras para “equipamentos de mobilidade autopropelidos” (veículos com algum tipo de motorização e com dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas). Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), os patinetes podem andar apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.

Os patinetes têm obrigação de indicar velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral no equipamento. Segundo o órgão, fica a cargo do próprio munícipio e do Detran do Distrito Federal regulamentar as demais regras sobre circulação e estacionamento de patinetes.

Circulação, velocidade máxima e acessórios necessários

  • A circulação de patinetes será permitida apenas em ciclovias e ciclofaixas, vias que possuem velocidade máxima permitida de até 40 km/h e ruas destinadas ao lazer previstas no Programa Ruas Abertas.
  • A velocidade máxima permitida durante o uso é de 20 km/h. No entanto, nas primeiras 10 viagens de cada usuário, a velocidade é de 15 km/h.
  • Como dito anteriormente, os equipamentos devem ter indicadores de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, lateral e traseira.
  • O decreto proíbe o uso para usuários menores de 18 anos.

Via: G1

Liliane Nakagawa é editor(a) no Olhar Digital