Prefeitura de São Paulo começa a fiscalizar motoristas de Uber, 99 e Cabify

Os motoristas deverão cumprir uma série de requisitos para continuar exercendo o trabalho de transporte de passageiros. Caso não seja cumprido, a multa pode chegar a R$4.500 e apreensão do veículo
Luiz Nogueira09/04/2019 12h22, atualizada em 09/04/2019 12h45

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A partir desta segunda-feira (8), a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), iniciou a fiscalização dos veículos de transporte de passageiros por aplicativo. Em um primeiro momento, está sendo verificado a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).

As operadoras estão enviando aos poucos os dados de seus condutores à Secretaria Municipal da Fazenda. Caso os motoristas sejam pegos em blitzes e não tenham cadastro, eles serão autuados pela realização de transporte remunerado individual de passageiros sem autorização, com multa de R$ 4.500 e retenção do veículo.

Também foi criado um calendário para que os motoristas de aplicativo possam realizar a vistorias de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, seguindo o número da placa do carro. A inspeção é um requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). Para se obter o CSVAPP, o motorista deve apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e o comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros por aplicativo, além do seguro obrigatório, conhecido como DPVAT.

O objetivo de toda a regulamentação é garantir que somente veículos que possuam condições de segurança, higiene e limpeza possam atuar no mercado de transporte de passageiros. O prazo para realização das vistorias segue essa ordem:

Número da placa/ Prazo para realização da vistoria

1          31/05/2019
2          30/06/2019
3          31/07/2019
4          31/08/2019
5          30/09/2019
6          31/10/2019
7 e 8    30/11/2019
9 e 0    31/12/2019

A nova regulamentação foi publicada em janeiro por meio de decreto do atual prefeito Bruno Covas. Entre as exigências, estão que os carros precisam ter, no máximo, oito anos de fabricação, sendo que os motoristas têm de passar por um curso de treinamento de condutores, e os veículos devem ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

Luiz Nogueira
Editor(a)

Luiz Nogueira é editor(a) no Olhar Digital